O Registro de Títulos e Documentos foi criado no Brasil pela Lei 973 de 2 janeiro de 1903 e era destinado a autenticar, conservar ou perpetuar documentos e para imprimir ao instrumento particular validade a respeito de terceiros.
Hoje a matéria encontra-se regulada pela Lei 6.015 de 31/12/1973 e pelo artigo 221 do Código Civil.
POR QUE REGISTRAR?
REGISTRO
Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento.
Quando assinar um contrato, exija a sua via registrada em Títulos e Documentos, só o reconhecimento das firmas não dá a ninguém garantia absoluta, pois não há o registro do texto que é o mais importante, somente com o registro em RTD, seu texto ficará perpetuado.
Através do Registro de Títulos e Documentos conquista-se a segurança jurídica para uma infinidade de tipos de documentos.
Alguns documentos devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros, o art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73 relaciona, por exemplo: contrato de locação, carta de fiança, locação de serviços, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóvel, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento, etc.
Publicidade legal: o documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade, significa que ninguém poderá alegar desconhecimento do seu conteúdo.
Conservação: O registro garante a conservação, qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto, conforme dispõe o art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73).
Segurança e certidão a qualquer tempo: Qualquer documento registrado no Registro de Títulos e Documentos tem uma segurança permanente e qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode requerer uma certidão do que foi registrado; a Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro. O escrevente possui fé pública, por isso, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
Somente através da Notificação é possível comprovar legalmente: a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber o documento; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa, etc.
Tem ela a finalidade de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalvar seus direitos ou manifestar intenção de modo formal.